CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, e do outro lado, doravante denominado simplesmente CEDENTE, ROBERTA LUCIA PISCO DE FREITAS, CPF 098.450.697-70, nome fantasia Fotos Incríveis, inscrita no CNPJ sob o n° 29.783.650/0001-32, estabelecida na Rua Oseias Martins de Almeida, 84, casa 5, Chácara, Paraty, Rio de Janeiro, têm entre si, justo e contratado o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o licenciamento de uso não exclusivo de direitos autorais para fins comerciais, dos produtos e serviços adquiridos no Projeto Eu Amo Paraty, pelo período de um ano, conforme o plano contratado.
Os produtos e serviços abrangidos incluem, de acordo com o pacote contratado:
Pacote Colibri
✔ Banco de Imagens do Projeto Eu Amo Paraty
✔ Manual de Uso do Projeto
✔ E-Book Lotado!!
✔ Página Exclusiva no Portal Eu Amo Paraty
✔ Inserção de posts do Instagram nos Stories do @euamoparaty
Pacote Saíra
✔ Todos os benefícios do Pacote Colibri
✔ Acervo de Takes Editáveis
✔ Acervo de Vídeos Prontos
✔ Inserção extra na Página de Categoria do Portal Eu Amo Paraty
✔ Tráfego pago para páginas do portal (R$ 100 de investimento)
Pacote Tucano
✔ Todos os benefícios do Pacote Saíra
✔ Modelo de Planejamento de Postagens para Pousadas
✔ Análise técnica da presença digital
✔ Consultoria Online (2 horas)
✔ Tráfego pago para páginas do portal (R$ 200 de investimento)
O CESSIONÁRIO poderá utilizar os produtos contratados dentro dos limites e condições estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE USO DOS PRODUTOS
Pelo presente instrumento, o CEDENTE, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610/98, licencia ao CESSIONÁRIO o direito de uso comercial dos produtos adquiridos, sob regime de licenciamento não exclusivo, pelo período de um ano, sendo permitido:
- Utilização do acervo de imagens, vídeos e takes editáveis para divulgação comercial de até 3 (três) empresas do mesmo proprietário ou grupo societário, se aplicável ao pacote contratado.
- Uso das imagens e vídeos somente para material publicitário.
- Uso dos materiais disponibilizados dentro das diretrizes de marketing digital estabelecidas no Manual de Uso.
§ 1º O CEDENTE é e sempre será o único titular dos direitos autorais sobre o material objeto deste licenciamento.
§ 2º O CESSIONÁRIO poderá utilizar os produtos contratados exclusivamente pelo tempo de vigência deste contrato, não sendo autorizado a comercializá-los, transferi-los ou distribuí-los a terceiros, no todo ou em parte.
Em caso de infração, será aplicada uma multa proporcional ao dano causado, nunca inferior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e limitada a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme avaliação do CEDENTE.
§ 3º A renovação do contrato ocorrerá automaticamente, caso o CESSIONÁRIO efetue o pagamento de uma nova anuidade até a data do vencimento de seu acesso ao acervo e aos produtos.
O CEDENTE se compromete a enviar notificação ao CESSIONÁRIO com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência ao vencimento do contrato, informando sobre a renovação automática.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE compromete-se a:
- Disponibilizar os produtos contratados de acordo com as especificações apresentadas.
- Fornecer suporte ao CESSIONÁRIO em relação ao uso dos materiais.
- Atualizar periodicamente o Banco de Imagens e demais acervos de vídeos e takes, quando aplicável ao pacote contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
O CESSIONÁRIO se compromete a:
- Citar a autoria das imagens sempre que utilizadas, conforme instruções do CEDENTE.
- Não permitir cópias, transferências e/ou distribuição dos produtos contratados para terceiros.
- Utilizar os materiais exclusivamente para marketing e divulgação do seu próprio negócio, respeitando os limites do licenciamento.
- Não utilizar qualquer item adquirido para a criação de um produto ou serviço concorrente ao Projeto Eu Amo Paraty.
- Não utilizar os materiais em contextos que envolvam discurso de ódio, conteúdo difamatório ou qualquer atividade ilegal.
- Não vender cópias físicas ou digitais do material.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO LICENCIAMENTO
O CESSIONÁRIO realizará o pagamento da anuidade, no valor equivalente ao do plano contratado, ao CEDENTE, pela utilização dos produtos pelo período de um ano.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUCESSÃO
Comprometem-se o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, este por si e por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título, a respeitar integralmente os termos estipulados no presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Em caso de rescisão, não haverá devolução do valor pago pelo CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, segundo as disposições contidas na Lei nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Paraty, salvo se o CESSIONÁRIO for consumidor pessoa física, hipótese em que poderá optar pelo foro de seu domicílio, nos termos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.